top of page
Buscar

Quando a JARI Ignora o Manual: o Caos Jurídico por Trás dos Julgamentos de Trânsito

  • Foto do escritor: Monalisa Casagrande
    Monalisa Casagrande
  • 21 de dez. de 2025
  • 4 min de leitura

A falta de aplicação uniforme do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) nos julgamentos das JARIs gera nulidades, insegurança jurídica e decisões desiguais. Entenda por que o descumprimento do MBFT compromete a legalidade das autuações.


 

1. O MBFT e sua função no sistema nacional de trânsito


O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) foi concebido para cumprir uma função essencial dentro do Sistema Nacional de Trânsito: uniformizar procedimentos de fiscalização e orientar tecnicamente os agentes de trânsito em todo o território nacional.

Sua finalidade é clara: garantir padronização, coerência e tratamento isonômico aos condutores, independentemente do órgão autuador ou da localidade onde a infração foi registrada.

Quando o MBFT é corretamente observado, o resultado é um sistema mais previsível, técnico e juridicamente seguro. Quando ignorado ou aplicado de forma seletiva, abre-se espaço para arbitrariedades, nulidades e desigualdade no julgamento administrativo.

 


2. A recusa ao bafômetro como exemplo da falta de padronização


Um dos exemplos mais recorrentes da ausência de uniformidade na aplicação do MBFT está nas autuações fundamentadas no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da recusa ao teste do etilômetro.

O MBFT é expresso ao determinar que o auto de infração deve conter informações técnicas mínimas sobre o equipamento ofertado, tais como:

  • número de série;

  • modelo;

  • fabricante;

  • data da última verificação metrológica, quando aplicável.

Esses dados não são meros formalismos. Eles permitem que o condutor:

  • verifique a regularidade do equipamento;

  • questione a legalidade da fiscalização;

  • exerça plenamente o contraditório e a ampla defesa.

 


3. Autos de infração incompletos e a fragilização do ato administrativo


Apesar da clareza das diretrizes do MBFT, o que se observa na prática é a lavratura de autos de infração incompletos, que não trazem os elementos técnicos exigidos.

A ausência dessas informações compromete:

  • a validade formal do auto de infração;

  • a motivação do ato administrativo;

  • e a própria legitimidade da penalidade aplicada.

Um ato administrativo sancionador que nasce viciado não pode ser convalidado por conveniência administrativa. A falha na fiscalização não pode ser transferida ao cidadão.

 


4. O papel das JARIs no controle da legalidade


As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs) exercem função essencial no sistema de trânsito: atuam como órgãos revisores da legalidade e regularidade das autuações. Diante de autos lavrados em desconformidade com o MBFT, espera-se que as JARIs:

  • reconheçam o vício;

  • declarem a nulidade do auto de infração;

  • restabeleçam o direito do condutor.

Contudo, o que se verifica em muitos casos é o oposto:penalidades são mantidas mesmo quando os autos carecem de elementos básicos, indispensáveis para garantir a legalidade do procedimento e o exercício do direito de defesa.

 


5. Julgamentos desiguais e insegurança jurídica


A postura de ignorar ou relativizar o MBFT nos julgamentos administrativos gera um problema estrutural grave:situações idênticas passam a receber decisões diferentes, dependendo da interpretação subjetiva do agente autuador ou da JARI responsável.

Essa falta de padronização:

  • viola o princípio da isonomia;

  • enfraquece a segurança jurídica;

  • compromete a credibilidade do sistema administrativo de trânsito.

Além disso, contribui diretamente para:

  • o aumento de recursos administrativos;

  • a judicialização desnecessária de controvérsias;

  • o congestionamento do Poder Judiciário com matérias que poderiam ser resolvidas administrativamente, caso houvesse uniformidade técnica.


 

6. Padronização como pilar da legalidade e da eficiência


A observância do MBFT não é uma faculdade dos órgãos de trânsito — é uma exigência técnica e jurídica.

A padronização dos procedimentos:

  • assegura tratamento igualitário aos condutores;

  • fortalece a confiança na Administração Pública;

  • garante que as penalidades sejam fruto de um processo técnico, imparcial e legítimo.

Ignorar o manual significa esvaziar sua finalidade e fragilizar todo o sistema nacional de trânsito, gerando mais conflitos, mais recursos e mais litígios.

 


7. O dever das JARIs: coerência interpretativa e respeito ao MBFT


As JARIs devem atuar como guardas da legalidade administrativa, aplicando o MBFT de forma:

  • coerente;

  • uniforme;

  • técnica;

  • previsível.

Somente assim será possível:

  • reduzir nulidades;

  • evitar penalidades injustas;

  • proteger o direito de defesa dos condutores;

  • e fortalecer a credibilidade do processo administrativo de trânsito.

A ausência de padronização não é um problema menor — é um fator de desestruturação do sistema, que precisa ser enfrentado com responsabilidade institucional.

 


8. Conclusão: sem padronização, não há justiça administrativa


O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito existe para ser seguido.Sua inobservância, especialmente nos julgamentos das JARIs, compromete a legalidade, a segurança jurídica e a confiança do cidadão no sistema de trânsito.

Padronizar não é engessar. É garantir justiça, previsibilidade e respeito aos direitos fundamentais. Sem isso, o processo administrativo perde sua função constitucional e passa a operar sob critérios subjetivos — exatamente o que o MBFT foi criado para evitar.

 


Sobre a autora


Monalisa Alberton Casagrande

Advogada especialista em Direito de Trânsito, com atuação nacional em processos administrativos de nulidade, suspensão e cassação da CNH.

Mentora de advogados que desejam dominar a aplicação técnica do MBFT e das teses defensivas no trânsito.

📍 Referência em nulidades de autos de infração e controle da legalidade administrativa no trânsito.

 


 
 
 

Comentários


© 2024 por Eliz Brum

bottom of page