Quando a JARI Ignora o Manual: o Caos Jurídico por Trás dos Julgamentos de Trânsito
- Monalisa Casagrande
- 21 de dez. de 2025
- 4 min de leitura

A falta de aplicação uniforme do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) nos julgamentos das JARIs gera nulidades, insegurança jurídica e decisões desiguais. Entenda por que o descumprimento do MBFT compromete a legalidade das autuações.
1. O MBFT e sua função no sistema nacional de trânsito
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) foi concebido para cumprir uma função essencial dentro do Sistema Nacional de Trânsito: uniformizar procedimentos de fiscalização e orientar tecnicamente os agentes de trânsito em todo o território nacional.
Sua finalidade é clara: garantir padronização, coerência e tratamento isonômico aos condutores, independentemente do órgão autuador ou da localidade onde a infração foi registrada.
Quando o MBFT é corretamente observado, o resultado é um sistema mais previsível, técnico e juridicamente seguro. Quando ignorado ou aplicado de forma seletiva, abre-se espaço para arbitrariedades, nulidades e desigualdade no julgamento administrativo.
2. A recusa ao bafômetro como exemplo da falta de padronização
Um dos exemplos mais recorrentes da ausência de uniformidade na aplicação do MBFT está nas autuações fundamentadas no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da recusa ao teste do etilômetro.
O MBFT é expresso ao determinar que o auto de infração deve conter informações técnicas mínimas sobre o equipamento ofertado, tais como:
número de série;
modelo;
fabricante;
data da última verificação metrológica, quando aplicável.
Esses dados não são meros formalismos. Eles permitem que o condutor:
verifique a regularidade do equipamento;
questione a legalidade da fiscalização;
exerça plenamente o contraditório e a ampla defesa.
3. Autos de infração incompletos e a fragilização do ato administrativo
Apesar da clareza das diretrizes do MBFT, o que se observa na prática é a lavratura de autos de infração incompletos, que não trazem os elementos técnicos exigidos.
A ausência dessas informações compromete:
a validade formal do auto de infração;
a motivação do ato administrativo;
e a própria legitimidade da penalidade aplicada.
Um ato administrativo sancionador que nasce viciado não pode ser convalidado por conveniência administrativa. A falha na fiscalização não pode ser transferida ao cidadão.
4. O papel das JARIs no controle da legalidade
As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs) exercem função essencial no sistema de trânsito: atuam como órgãos revisores da legalidade e regularidade das autuações. Diante de autos lavrados em desconformidade com o MBFT, espera-se que as JARIs:
reconheçam o vício;
declarem a nulidade do auto de infração;
restabeleçam o direito do condutor.
Contudo, o que se verifica em muitos casos é o oposto:penalidades são mantidas mesmo quando os autos carecem de elementos básicos, indispensáveis para garantir a legalidade do procedimento e o exercício do direito de defesa.
5. Julgamentos desiguais e insegurança jurídica
A postura de ignorar ou relativizar o MBFT nos julgamentos administrativos gera um problema estrutural grave:situações idênticas passam a receber decisões diferentes, dependendo da interpretação subjetiva do agente autuador ou da JARI responsável.
Essa falta de padronização:
viola o princípio da isonomia;
enfraquece a segurança jurídica;
compromete a credibilidade do sistema administrativo de trânsito.
Além disso, contribui diretamente para:
o aumento de recursos administrativos;
a judicialização desnecessária de controvérsias;
o congestionamento do Poder Judiciário com matérias que poderiam ser resolvidas administrativamente, caso houvesse uniformidade técnica.
6. Padronização como pilar da legalidade e da eficiência
A observância do MBFT não é uma faculdade dos órgãos de trânsito — é uma exigência técnica e jurídica.
A padronização dos procedimentos:
assegura tratamento igualitário aos condutores;
fortalece a confiança na Administração Pública;
garante que as penalidades sejam fruto de um processo técnico, imparcial e legítimo.
Ignorar o manual significa esvaziar sua finalidade e fragilizar todo o sistema nacional de trânsito, gerando mais conflitos, mais recursos e mais litígios.
7. O dever das JARIs: coerência interpretativa e respeito ao MBFT
As JARIs devem atuar como guardas da legalidade administrativa, aplicando o MBFT de forma:
coerente;
uniforme;
técnica;
previsível.
Somente assim será possível:
reduzir nulidades;
evitar penalidades injustas;
proteger o direito de defesa dos condutores;
e fortalecer a credibilidade do processo administrativo de trânsito.
A ausência de padronização não é um problema menor — é um fator de desestruturação do sistema, que precisa ser enfrentado com responsabilidade institucional.
8. Conclusão: sem padronização, não há justiça administrativa
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito existe para ser seguido.Sua inobservância, especialmente nos julgamentos das JARIs, compromete a legalidade, a segurança jurídica e a confiança do cidadão no sistema de trânsito.
Padronizar não é engessar. É garantir justiça, previsibilidade e respeito aos direitos fundamentais. Sem isso, o processo administrativo perde sua função constitucional e passa a operar sob critérios subjetivos — exatamente o que o MBFT foi criado para evitar.
Sobre a autora
Monalisa Alberton Casagrande
Advogada especialista em Direito de Trânsito, com atuação nacional em processos administrativos de nulidade, suspensão e cassação da CNH.
Mentora de advogados que desejam dominar a aplicação técnica do MBFT e das teses defensivas no trânsito.
📍 Referência em nulidades de autos de infração e controle da legalidade administrativa no trânsito.




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