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Quando a CNH vira apenas um papel: o esvaziamento da formação de condutores no Brasil

  • Foto do escritor: Monalisa Casagrande
    Monalisa Casagrande
  • 28 de dez. de 2025
  • 4 min de leitura


A flexibilização da formação de condutores transforma a CNH em mero documento formal e compromete a segurança viária no Brasil.



1. Introdução


A Carteira Nacional de Habilitação nunca foi concebida como um simples documento burocrático. Sua função jurídica vai muito além de autorizar alguém a conduzir um veículo: ela certifica que o Estado avaliou e considerou aquele cidadão minimamente apto, técnica e comportamentalmente, para circular em um espaço público de risco compartilhado.

O debate sobre o fim da obrigatoriedade das aulas em Centros de Formação de Condutores (CFCs), sob o argumento da redução de custos e da desburocratização, representa uma ruptura silenciosa com essa lógica. Ao fragilizar a formação, esvazia-se o significado da habilitação. A CNH passa a existir apenas como um papel válido, mas desconectado de sua função educativa, preventiva e social.



2. A CNH como instrumento de formação — e não apenas de autorização


No desenho institucional do trânsito brasileiro, a habilitação sempre esteve vinculada à ideia de formar antes de autorizar. Não se trata de um capricho burocrático, mas de uma escolha normativa orientada pela segurança viária.

Quando o processo de formação é tratado como obstáculo econômico, e não como etapa essencial, a habilitação perde densidade material. O resultado é um documento formalmente regular, mas substancialmente vazio: habilita-se sem formar, autoriza-se sem educar.

Esse esvaziamento se torna ainda mais grave quando analisado à luz da cultura de trânsito brasileira.



3. Cultura da imprudência e o papel corretivo da formação obrigatória


A realidade do trânsito no Brasil evidencia que a condução veicular não é apenas um ato técnico, mas profundamente comportamental. A obrigatoriedade das autoescolas atua como um freio institucional mínimo diante de práticas sociais arraigadas.


3.1 A lógica da vantagem individual

A chamada “Lei de Gerson” segue presente no cotidiano viário: desrespeito à sinalização, excesso de velocidade, manobras arriscadas e desprezo pelas regras básicas de convivência. As aulas teóricas obrigatórias representam, muitas vezes, o único momento em que o futuro condutor é exposto à noção de trânsito como espaço coletivo e regulado.

Sem esse enfrentamento inicial, a CNH deixa de ser símbolo de responsabilidade para se tornar mero salvo-conduto administrativo.


3.2 O senso de impunidade como traço cultural

A percepção de baixa fiscalização e punição efetiva alimenta comportamentos reiterados de risco. A formação obrigatória atua preventivamente, inserindo o candidato no universo normativo antes que ele naturalize a infração como prática cotidiana.

Retirar essa etapa equivale a legitimar o ingresso no trânsito sem qualquer compromisso prévio com a legalidade.


3.3 A confusão entre saber conduzir e saber dirigir

A habilidade de “fazer o carro andar” é frequentemente confundida com aptidão para dirigir. No entanto, dirigir envolve decisões rápidas, leitura de cenários, conhecimento normativo, noções de primeiros socorros e direção defensiva.

Quando a formação é flexibilizada ou informalizada, a CNH passa a atestar apenas uma destreza mecânica, e não uma real capacidade de condução segura.



4. Fundamentos jurídicos: quando a habilitação perde sua função


O Código de Trânsito Brasileiro, ao estabelecer os requisitos para a habilitação, vincula o direito de dirigir à qualidade da formação do condutor. Esse vínculo não é acidental, mas estrutural.


4.1 A afronta ao princípio da precaução

A segurança viária é o eixo central do sistema de trânsito. O Estado tem o dever de prevenir riscos previsíveis. A formação obrigatória é uma dessas medidas preventivas.

Permitir que condutores ingressem nas vias sem preparo técnico e comportamental adequado significa aceitar, de forma consciente, a ampliação do risco — e, com isso, esvaziar a própria razão de existir da CNH.


4.2 O enfraquecimento do caráter educacional do sistema

As diretrizes fixadas pelo CONTRAN estabelecem conteúdos mínimos justamente para evitar formações desiguais e insuficientes. Quando a formação deixa de ser padronizada, a habilitação perde sua função certificadora.

A CNH permanece válida no papel, mas deixa de representar um padrão mínimo nacional de aptidão.



5. Formação autônoma e a descaracterização da habilitação


A proposta de ampliação da atuação de instrutores autônomos é apresentada como solução econômica, mas gera um efeito colateral grave: a pulverização da responsabilidade e a perda de controle estatal sobre a formação.

AspectoCFC (autoescola)Formação flexibilizadaConteúdo mínimoDefinido por norma nacionalIncerto ou incompletoResponsabilizaçãoClara e institucionalDifusa e de difícil fiscalizaçãoFunção educativaCentralSecundarizada

Nesse cenário, a CNH deixa de ser resultado de um processo formativo estruturado e passa a ser apenas a etapa final de um procedimento fragmentado.



6. Impactos práticos: quando o documento não protege vidas


Estudos nacionais e internacionais apontam que a falha humana é a principal causa de acidentes fatais no trânsito, conforme dados reiterados da Organização Mundial da Saúde.

Reduzir a qualidade da formação inicial não diminui custos reais. Apenas transfere o ônus para o sistema de saúde, para a previdência, para o Judiciário e, sobretudo, para as famílias das vítimas.

Uma CNH esvaziada de conteúdo não protege o condutor, nem os demais usuários da via.



7. Crítica institucional: facilitar não é abandonar


A discussão sobre o custo da habilitação é legítima, mas não pode ser enfrentada à custa da função da CNH. Se o problema é econômico, as soluções devem preservar — e não destruir — o conteúdo formativo do sistema.

Alternativas juridicamente responsáveis incluem:

  1. criação de CFCs públicos e gratuitos para populações vulneráveis;

  2. fiscalização rigorosa de preços e qualidade nos CFCs privados;

  3. políticas de incentivo e desoneração tributária.

Desobrigar a formação não moderniza o trânsito. Apenas o precariza.



8. Conclusão


Quando a formação de condutores é tratada como dispensável, a CNH deixa de cumprir seu papel institucional. Transforma-se em um documento formal, válido no sistema, mas vazio em conteúdo.

Em um país marcado por altos índices de acidentes, esvaziar a função da habilitação é abrir mão do dever estatal de proteção à vida. Segurança viária não se simplifica, não se improvisa e não se negocia.



Sobre a autora


Monalisa Alberton Casagrande

Advogada especialista em Direito de Trânsito, com atuação nacional na defesa de condutores.

Mentora de advogados que desejam dominar os processos administrativos e judiciais relacionados à CNH e se destacar como referência no ramo do trânsito.

📍 Referência em formação de condutores, CNH e segurança viária.

 
 
 

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