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Afronta ao contraditório e à ampla defesa: o perigo dos autos de infração incompletos na suspensão da CNH

  • Foto do escritor: Monalisa Casagrande
    Monalisa Casagrande
  • 15 de nov. de 2025
  • 3 min de leitura

Entenda por que autos de infração e dossiês incompletos podem tornar nulo o processo de suspensão ou cassação da CNH. Saiba o que diz o Parecer CETRAN/SC 384/2022 e como garantir o contraditório e a ampla defesa no Direito de Trânsito.



1. Quando a pressa administrativa atropela o direito de defesa


O Direito de Trânsito é um dos ramos mais dinâmicos e complexos do ordenamento jurídico brasileiro. A cada nova norma, cresce também o desafio de equilibrar o poder de polícia do Estado com a proteção das garantias constitucionais do cidadão.

Nos últimos anos, advogados e condutores têm enfrentado um problema cada vez mais frequente: processos de suspensão ou cassação da CNH baseados em autos de infração incompletos.

Essas falhas administrativas, embora pareçam detalhes, violam frontalmente o contraditório e a ampla defesa. Afinal, como se defender de um ato administrativo que sequer está devidamente documentado?



2. O que está acontecendo com os processos administrativos de CNH


Na teoria, o DETRAN vinculado à CNH do condutor é o órgão responsável por instaurar e julgar o processo de suspensão.Na prática, porém, as infrações podem ter sido lavradas por Autoridades de Trânsito de outros estados ou municípios, o que gera falhas de comunicação entre sistemas e dossiês incompletos.

Em muitos casos, o condutor sequer tem acesso a:

  • cópia integral do auto de infração de trânsito;

  • comprovantes de envio e recebimento das notificações;

  • publicações de editais de penalidade;

  • dados técnicos do equipamento que registrou a suposta infração;

  • ou até mesmo a imagem do veículo flagrado.

O resultado? Processos administrativos viciados na origem, com penalidades impostas sem segurança jurídica e sem a possibilidade real de defesa.



3. O que diz o Parecer CETRAN/SC nº 384/2022


Diante dessa realidade, o CETRAN/SC emitiu o Parecer nº 384/2022, que se tornou uma referência importante para a análise da validade dos processos de suspensão do direito de dirigir.

O parecer estabelece que a instrução processual deve ser completa e documentalmente comprovada, sob pena de nulidade. E faz distinção entre dois tipos de processos administrativos:

a) Processos por excesso de pontos

Podem ser instruídos com extratos de autos de infração, desde que acompanhados de dossiê completo, contendo as informações sobre emissão, envio e entrega das notificações.

b) Processos por multas autossuspensivas

Devem conter o auto de infração completo, com todos os dados técnicos e probatórios — incluindo equipamento, local, data, hora, imagem do veículo e demais requisitos previstos no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

Sem esses elementos, o processo não cumpre os princípios da legalidade, publicidade, contraditório e ampla defesa, previstos na Constituição Federal e reforçados pelo Código de Trânsito Brasileiro.



4. A ausência de documentos invalida o processo administrativo


A presunção de legitimidade do ato administrativo não é absoluta.Ela exige que o ato esteja devidamente comprovado e documentado.

Quando o DETRAN aplica penalidade de suspensão da CNH com base em “extratos” — e não em autos completos —, viola o próprio dever de motivação e transparência, tornando o processo nulo de pleno direito.

Exemplos práticos mostram dossiês sem:

  • comprovação de envio postal das notificações;

  • retorno dos correios;

  • publicação de edital substitutivo;

  • ou identificação do equipamento que registrou o suposto excesso de velocidade.

Sem essas informações, não há como aferir a regularidade do procedimento — e, portanto, não há como restringir o direito de dirigir de um cidadão.



5. O que está realmente em jogo: o direito de dirigir é um direito fundamental


O direito de dirigir vai muito além de uma simples autorização estatal: ele representa liberdade de locomoção, trabalho e dignidade.

Por isso, os órgãos autuadores deveriam priorizar a precisão e a completude documental, e não apenas o cumprimento de prazos administrativos.No entanto, na tentativa de “proteger o Estado”, a prática tem sido o inverso — lesar o cidadão, que muitas vezes nunca foi notificado e descobre a suspensão apenas quando tenta renovar a CNH.

Essa inversão de prioridades compromete a confiança no sistema, e demonstra a urgência de uma atuação jurídica técnica e vigilante na defesa do condutor.



6. Conclusão: sem contraditório, não há justiça


Garantir o contraditório e a ampla defesa não é um obstáculo à Administração Pública — é o que assegura que o poder estatal aja dentro dos limites da legalidade.

Todo processo administrativo que possa restringir o direito de dirigir deve ser instruído com documentos completos, provas autênticas e notificações devidamente comprovadas.Sem isso, o procedimento é nulo, e o condutor deve buscar a anulação da penalidade para restabelecer seu direito.



Sobre a autora


Monalisa Alberton CasagrandeAdvogada especialista em Direito de Trânsito, com atuação nacional na defesa de condutores e empresas de transporte.Mentora de advogados que desejam dominar a área e se destacar em processos administrativos e judiciais relacionados à CNH.📍 Referência em anulação de processos de suspensão e cassação do direito de dirigir.


 
 
 

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© 2024 por Eliz Brum

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