Coloquei adesivo de candidato no carro. Posso perder o seguro?
- Monalisa Casagrande
- 16 de ago.
- 7 min de leitura

Com a proximidade das eleições, voltou a circular a informação de que veículos com propaganda política poderiam perder a cobertura do seguro. Mas será que um simples adesivo é suficiente para a seguradora negar uma indenização?
01. Introdução
Com a aproximação das eleições, os adesivos de candidatos voltam aos carros e, junto com eles, surgem dúvidas que vão muito além da política.
Uma delas ganhou força recentemente: se eu colocar um adesivo político no meu veículo e ele for depredado justamente por causa disso, a seguradora pode se recusar a pagar a indenização?
A preocupação não é absurda. Em períodos de maior polarização política, existe o receio de atos de vandalismo contra veículos identificados com determinado candidato ou posicionamento. A partir daí, começou a circular a ideia de que adesivar o carro representaria um “agravamento do risco” e poderia fazer o proprietário perder automaticamente a cobertura securitária.
A conclusão, porém, não é tão simples.
Colocar um adesivo político em um veículo particular não significa, por si só, perder o seguro. Por outro lado, também não é possível afirmar que qualquer dano sofrido estará necessariamente coberto. Para compreender o que acontece em caso de depredação, é preciso separar três questões: o que foi contratado na apólice, qual foi a causa do dano e de que forma aquele veículo estava sendo utilizado.
02. Colocar um adesivo político faz o veículo perder o seguro?
Não automaticamente.
O contrato de seguro existe para proteger determinados riscos previamente definidos entre segurado e seguradora. Por isso, uma eventual negativa de indenização não pode decorrer simplesmente do fato de o proprietário manifestar preferência política por meio de um adesivo.
A Lei nº 15.040/2024, que atualmente disciplina os contratos de seguro no Brasil, estabelece regras relacionadas ao agravamento relevante do risco. Isso significa que determinadas mudanças ocorridas durante a vigência do contrato podem repercutir sobre a relação securitária.
Mas é preciso cuidado com a interpretação desse conceito.
Não é qualquer alteração na aparência ou na utilização cotidiana do automóvel que representa, automaticamente, um agravamento relevante capaz de afastar a cobertura. A análise depende das circunstâncias concretas, das condições contratadas e da efetiva influência daquela mudança sobre o risco assumido pela seguradora.
Por isso, a simples presença de um adesivo de candidato em um veículo de uso particular não permite concluir, de maneira genérica, que o seguro deixou de existir ou que qualquer indenização futura poderá ser recusada.
03. E se o veículo for depredado justamente por causa do adesivo?
Aqui chegamos ao ponto mais interessante.
Imagine que alguém estacione seu veículo regularmente na rua. Durante a madrugada, terceiros quebram os vidros, riscam a lataria ou provocam outros danos e existem elementos indicando que a depredação ocorreu justamente por causa da propaganda política existente no automóvel.
O fato de a motivação ter sido política não significa, isoladamente, que o dano esteja excluído da cobertura. Será necessário verificar se a apólice contratada contempla aquele tipo de evento e se existe alguma exclusão contratual aplicável ao caso.
Essa distinção é fundamental porque vandalismo não é necessariamente sinônimo de cobertura automática em todo seguro de automóvel. Existem diferentes produtos, coberturas e riscos excluídos, e é o contrato que precisa ser analisado para compreender a extensão da proteção contratada.
Portanto, a pergunta correta não é simplesmente “o carro tinha adesivo político?”, mas sim: o dano ocorrido está abrangido pela cobertura que foi contratada?
04. Vandalismo é sempre coberto pelo seguro?
Não necessariamente.
Quando alguém diz que possui “seguro completo”, pode imaginar que absolutamente qualquer dano sofrido pelo veículo estará coberto. Juridicamente, porém, essa expressão não resolve a questão.
É necessário verificar as coberturas efetivamente contratadas e as condições gerais da apólice.
Um contrato pode prever proteção contra colisão, roubo, furto, incêndio e determinados danos provocados por terceiros, enquanto outro pode possuir estrutura diferente. Também podem existir franquias, limites de indenização e riscos expressamente excluídos.
Por isso, diante de uma depredação, o primeiro passo é identificar exatamente qual evento ocorreu e qual cobertura foi contratada.
Se a seguradora negar a indenização, também deverá indicar o fundamento contratual e jurídico utilizado para justificar aquela recusa. Uma negativa não se torna legítima apenas porque a seguradora a apresentou.
05. A seguradora pode alegar que o adesivo aumentou o risco?
Essa provavelmente será uma das maiores discussões jurídicas envolvendo esse tema.
A legislação securitária trata do chamado agravamento relevante do risco e estabelece deveres relacionados a alterações que aumentem de maneira relevante e continuada a probabilidade de realização do risco garantido.
Entretanto, existe uma enorme diferença entre reconhecer que determinado comportamento pode ser analisado à luz dessas regras e afirmar que qualquer adesivo político automaticamente agrava o risco do veículo.
Essa segunda conclusão é excessivamente simplista.
Para que uma negativa seja juridicamente sustentável, será necessário analisar o contrato e as circunstâncias concretas do sinistro. Não basta presumir que a manifestação política do proprietário tornou o veículo automaticamente mais suscetível a danos e, por consequência, retirou toda a proteção contratada.
Além disso, a legislação atual exige uma relação muito mais cuidadosa entre a alteração do risco e suas consequências contratuais.
Em outras palavras: “tinha adesivo político” não deveria funcionar como uma frase mágica capaz de encerrar a análise do sinistro.
06. Adesivar o carro e utilizar o veículo em uma campanha são situações diferentes
Essa distinção é extremamente importante.
Uma pessoa que utiliza normalmente seu veículo particular e decide colocar no vidro um adesivo manifestando apoio a determinado candidato está em uma situação.
Outra pessoa que passa a utilizar aquele mesmo automóvel sistematicamente em atividades relacionadas a uma campanha eleitoral pode estar em situação diferente.
Dependendo da forma de utilização, frequência, exposição e demais circunstâncias, pode existir uma alteração relevante do risco originalmente informado à seguradora. É justamente por isso que não podemos tratar todo “carro adesivado” da mesma forma.
O adesivo, isoladamente, é apenas um elemento visual. A utilização efetiva do veículo é que poderá exigir uma análise mais aprofundada sobre eventual modificação do risco contratado.
Se houver dúvida sobre uma mudança relevante na utilização do automóvel, o caminho mais seguro é comunicar previamente a seguradora e solicitar orientação formal sobre eventual necessidade de alteração contratual.
07. Existe limite para colocar propaganda eleitoral no carro?
Sim. E essa é uma questão diferente da cobertura securitária.
A legislação eleitoral estabelece regras próprias para a propaganda em veículos.
Para as eleições de 2026, a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral permite a utilização de adesivos em automóveis dentro dos limites estabelecidos pela legislação, inclusive adesivos microperfurados no para-brisa traseiro.
Isso não significa, contudo, que qualquer tamanho ou forma de propaganda seja permitido.
A utilização de adesivos em dimensões excessivas ou a justaposição de materiais com efeito visual equivalente a outdoor pode caracterizar propaganda irregular.
Portanto, antes de transformar o veículo em instrumento de divulgação eleitoral, existem duas preocupações independentes: respeitar as regras eleitorais e compreender se a forma de utilização do automóvel produz alguma repercussão sobre o contrato de seguro.
08. Como se proteger em caso de depredação?
A primeira proteção começa antes de qualquer problema.
Quem pretende utilizar adesivos políticos no veículo e possui receio sobre eventual repercussão no seguro pode consultar previamente sua apólice e, se necessário, solicitar esclarecimento formal à seguradora ou ao corretor. Isso evita depender de interpretações somente depois que o prejuízo já ocorreu. Se houver efetivamente uma depredação, a preservação das provas se torna fundamental.
É importante registrar imediatamente o estado do veículo por meio de fotografias e vídeos, comunicar a ocorrência às autoridades competentes e preservar eventuais imagens de câmeras de segurança existentes no local. Quando houver mensagens, pichações ou outros elementos que indiquem a motivação do ataque, esses registros também podem ser relevantes.
A seguradora deve ser comunicada prontamente, e reparos significativos não devem ser realizados antes da vistoria ou autorização quando isso puder prejudicar a apuração do sinistro. Evidentemente, providências emergenciais destinadas a impedir o agravamento do prejuízo podem ser necessárias.
Mais uma vez aparece uma regra que vale para praticamente qualquer conflito envolvendo seguro: quanto melhor documentado estiver o acontecimento, mais segura será a análise posterior do direito à indenização.
09. E se a seguradora negar a indenização por causa do adesivo?
Uma negativa de cobertura não encerra necessariamente a discussão.
A primeira providência é verificar exatamente qual foi a justificativa apresentada pela seguradora. Se a recusa estiver fundamentada em determinada cláusula contratual, será necessário analisar se essa cláusula efetivamente se aplica ao evento ocorrido e se é compatível com a legislação vigente.
Também será importante compreender se a seguradora está alegando ausência de cobertura para vandalismo, risco expressamente excluído, agravamento relevante do risco ou alguma outra circunstância. São discussões juridicamente diferentes.
Se a negativa não possuir fundamento adequado ou decorrer de interpretação abusiva do contrato, poderá ser questionada. Dependendo do caso, isso pode ocorrer inicialmente perante a própria seguradora e, não havendo solução, inclusive por meio de ação judicial destinada a buscar o cumprimento da cobertura e a reparação dos prejuízos cabíveis.
Por isso, antes de aceitar a frase “não vamos pagar porque o carro tinha propaganda política”, é necessário descobrir qual é, efetivamente, o fundamento jurídico e contratual dessa decisão.
10. Conclusão
Manifestar uma preferência política por meio de um adesivo no veículo não significa automaticamente abrir mão da proteção oferecida pelo seguro.
Da mesma forma, não existe uma regra segundo a qual qualquer carro depredado por motivação política será necessariamente indenizado.
A resposta está no meio dessas duas afirmações.
É necessário analisar a cobertura contratada, as condições da apólice, a natureza do dano, a utilização efetiva do veículo e as circunstâncias em que ocorreu o sinistro.
O ponto mais importante é compreender que a presença de um adesivo político, isoladamente, não deveria ser suficiente para justificar automaticamente uma negativa de indenização.
Se houver depredação, documente o ocorrido, registre a ocorrência, comunique imediatamente a seguradora e preserve todas as provas disponíveis.
E, caso a indenização seja negada, especialmente sob a alegação de agravamento do risco em razão da propaganda política, vale procurar orientação jurídica antes de simplesmente aceitar a decisão.
A seguradora pode negar uma cobertura quando houver fundamento contratual e legal para isso. O que ela não pode é transformar o adesivo no motivo da negativa sem demonstrar por que, naquele caso concreto, ele efetivamente interfere no direito à indenização.
Sobre a autora
Monalisa Alberton Casagrande
Advogada especialista em Direito de Trânsito, com atuação nacional na defesa de condutores.
Mentora de advogados que desejam dominar os processos administrativos e judiciais relacionados à CNH e se destacar como referência no ramo do trânsito.
Também atua em conflitos decorrentes de acidentes e danos envolvendo veículos, incluindo análise de contratos de seguro e medidas judiciais diante de negativas indevidas de cobertura securitária.




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